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terça-feira, 9 de agosto de 2011

Marketing Estratégico - Aspectos Legais

Aspectos Legais

Exigências legais específicas
A seguir relacionamos a legislação aplicável às indústrias de confecção:

- Resolução CONMETRO No- 6, de 19 /12/2005 ( publicada no D.O.U. de 26 de dezembro de 2005, seção 1, pág. 119 e seguintes) - Dispõe sobre a aprovação da Regulamentação Técnica de Etiquetagem de Produtos Têxteis.

- Resolução CONMETRO nº 2, de 13/12/2001, aprovou o Regulamento Técnico de Etiquetagem em Produtos Têxteis. Desde junho de 1975, a legislação brasileira obriga a industria têxtil a indicar a composição das fibras têxteis constituintes dos artigos fabricados, com as respectivas percentagens e instruções de conservação em português Resolução Nº 2 de 13/12/01 do INMETRO.

O empreendimento está dispensado de obter registro ou autorização de funcionamento específicos, junto a entidades ou órgãos fiscalizadores de atividades regulamentadas, bastando ao empreendedor obter a inscrição junto aos órgãos exigíveis das sociedades empresárias em geral.

Não está sujeitos à responsabilidade técnica, ou seja, não se exige do empreendimento a manutenção, em seus
quadros, de profissional habilitado junto a órgão ou conselho de classe fiscalizador de profissão regulamentada.
Fareomos isso em respeito a vocês.

Consulta ao PROCON para adequar seus produtos às especificações do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor – Alterada pela Lei nº 8.656/1993, Lei nº 8.703/1993, Lei nº 8.884/1994, Lei nº 9.008/1995, Lei nº 9.298/1996 e Lei nº 9.870/1999).

Licenciamento Ambiental - Em geral a implantação de uma indústria de tecidos e artigos de malha.

- fabricação de tecidos de malha ou artigos produzidos em malharias (tricotagem), artefatos de tapeçaria, acessórios para segurança
industrial e pessoal, incluindo guarda-chuvas, sombrinhas ou outros que contenham materiais além de tecido, é considerada fonte
poluidora e requer o Licenciamento Ambiental pelas Secretarias do Meio Ambiente dos Estados (CRA).

Todavia, a confecção de peças e acessórios do vestuário, roupas profissionais, peças interiores, fabricação de artefatos têxteis a partir
de tecidos para vestuário, estão dispensadas do licenciamento ambiental. Como essas exigências variam para cada Estado, é
indispensável que informe-se junto ao órgão de Saneamento Ambiental competente na sua região antes de instalar sua
confecção.

Licenciamento Municipalizado
Certas fontes poluidoras poderão submeter-se apenas ao licenciamento ambiental efetuado pelo município, mediante convênio assinado entre a Secretaria do Meio Ambiente e o Município, desde que este tenha implementado o Conselho Municipal de Meio Ambiente, e possua em seus quadros, ou à sua disposição, profissionais habilitados, tendo legislação ambiental específica e em vigor. Para tanto, verifique em seu município esta possibilidade.

Corpo de Bombeiros - vistoria do imóvel
Nos Estados com convênios firmados com os municípios, qualquer edificação que busque obter o “Habite-se” da Prefeitura local, deve
submeter-se previamente a aprovação do Corpo de Bombeiros. Esta aprovação é baseada na análise prévia do projeto do edifício,
onde são exigidos níveis mínimos de segurança, previsão de proteção contra incêndio da estrutura do edifício, rotas de fuga, equipamentos de combate a princípio de incêndio, equipamentos de alarme e detecção de incêndio, além de sinalizações que orientem a localização dos equipamentos e rotas de fuga.

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